De acordo com o Despacho de 20 de Julho de 2022 de Sua Excelência Senhor Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural está aberto nos termos do artigo n° 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado (REGFAE) aprovado pelo Decreto n° 28/2022, de 9 de Junho, conjugado com o n° 1 do artigo n° 27 Decreto n° 97/2021, de 31 de Dezembro que cria o Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural, Fundo Público (FAR, FP) e artigo nº 1 da Resolução nº 19/2016, de 16 de Novembro que aprova as carreiras específicas de Extensionista Agrário e os seus respectivos qualificadores, para a admissão de 116 Técnicos Superiores de Extensão Agrária N1, aprovado através do Decreto nº 1/2022, de 18 de Janeiro, conforme a tabela abaixo:
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I.Carreira de TÉCNICO SUPERIOR DE EXTENSÃO AGRÁRIA N1
Constituem funções principais:
a) Planificar, orçamentar, monitorar e avaliar actividades de extensão agrária na sua área de jurisdição;
b) Promover a criação e organização de produtores em Associações, cooperativas e grupos de interesses;
c) Elaborar planos de agro-negócio das principais culturas e espécies animais;
d) Identificar e seleccionar sistemas e métodos de extensão mais apropriados para a difusão e adopção de tecnologias pelos produtores;
e) Identificar e avaliar as necessidades de formação dos agentes de extensão agrária e produtores;
f) Elaborar materiais de comunicação e extensão agrária para facilitar a disseminação de tecnologias agrária sob forma de material impresso e audiovisual;
g) Garantir a criação de banco de dados e partilhar a informação através de plataformas de inovação como seminários, internet, programas radiofônicos e televisivos envolvendo diferentes actores da Sociedade;
h) Garantir a capacitação dos agentes de extensão e produtores em matérias de segurança alimentar e nutricional, processamento de alimentos localmente disponíveis e apoiar na elaboração de receitas;
i) Garantir o fortalecimento dos serviços de extensão através de organização e realização de encontros de coordenação metodológica entre parceiros que implementam programas de extensão;
j) Promover e disseminar tecnologias apropriadas para adaptação e mitigação da agricultura às vulnerabilidades e mudanças climáticas;
k) Elaborar relatórios técnicos periódicos inerentes à sua função;
1) Fazer o uso racional dos meios e bens de trabalho a si adstritos; e
m) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares no âmbito da sua área de actividade.
II.Requisitos:
a. Possuir o grau de Licenciatura em Extensão Agrária/ Ciências Agrárias;
b. Ter sido aprovado no curso de Extensão Agrária com duração mínima de 6 meses;
c. Possuir uma experiência profissional mínima de 6 meses;
d. Ter carta de condução para motorizadas;
e. Ter boas competências de informática na óptica do utilizador para aplicações gerais (MS-Office, E-mail e Internet);
f. Ser fluente em Português (fala e escrita). Domínio da língua local é uma vantagem;
g. Possuir experiência na recolha e compilação dados e elaboração de relatórios;
h. Ter excelentes habilidades organizacionais e comunicativas;
i. Ter capacidade de trabalhar em equipa num ambiente dinâmico;
III.Documentos Necessários
O Requerimento da candidatura ao concurso com a assinatura reconhecida pelo Notário deve ser dirigido ao Excelentíssimo Senhor Director-Geral do Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural, Fundo Público, acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum Vitae detalhado e assinado;
b. Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Certidão de Nascimento;
c. Fotocópia do cartão ou da declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
d. Fotocópia autenticada do Certificado de habilitações literárias;
e. Fotocópia do Certificado do curso de Extensão Agrária com duração mínima de 6 meses (30 Créditos);
f. Declaração sob compromisso de honra de não estar na situação de aposentado;
g. Declaração de Registo Criminal;
|h. Certificado de inscrição ou cumprimento do Serviço Militar Obrigatório;
i. Certidão de Aptidão física e mental para o desempenho da função.
Os documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas d), e), f) e g) serão obrigatoriamente apresentados aquando do processo de provimento.
A selecção dos candidatos será efectuada através da avaliação curricular seguida de entrevista profissional e só serão contactados os concorrentes seleccionados.
IV. Local de Submissão de Documentos e
Prazo de Candidatura
Os documentos da candidatura deverão ser submetidos nas Delegações Provinciais do FAR, FP (Niassa, Nampula, Zambézia, Manica e Gaza) e nos Serviços Provinciais de Actividades Económicas – SPAE (Cabo Delgado, Sofala, Tete, Inhambane e Maputo Província), da Província a que se candidata até 30 dias após a data do anúncio;
As listas para entrevistas serão afixadas nas Delegações do FAR, FP e nos SPAE duas (2) semanas após o encerramento das candidaturas.
NOTA:
Se encoraja a candidatura de mulheres e dos residentes nos locais indicados na tabela em anexo.
O prazo de validade do concurso de ingresso é de três anos, a contar da data de publicação da lista de classificação final no Boletim da República.
Maputo, Novembro de 2022
Validade: 28 de Dezembro de 2022